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Polí­tica

Proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional está na pauta do Senado 176u3i

Lei foi sancionada pelo último presidente da ditadura militar, João Figueiredo

Lei foi sancionada pelo último presidente da ditadura militar, João Figueiredo Foto: Orlando Brito m3x4n

Foto: Orlando Brito Lei foi sancionada pelo último presidente da ditadura militar, João Figueiredo  Lei foi sancionada pelo último presidente da ditadura militar, João Figueiredo

O Plenário do Senado tem reunião agendada para 16h desta terça-feira (10). O primeiro item na pauta é o Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que cria título no Código Penal relativo aos crimes contra o Estado democrático de direito e revoga a Lei de Segurança Nacional. A proposta tem origem no PL 2.462/1991, da Câmara dos Deputados, de autoria do promotor e então deputado federal, já falecido, Hélio Bicudo (SP). Ao projeto foram apensados outros 14, apresentados entre os anos de 2000 e 2021.

A Câmara aprovou a matéria sob a forma de substitutivo elaborado pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Ela adotou como texto-base o PL 6.764/2002 — elaborado por uma comissão de juristas e que teve “sugestões recebidas dos mais diversos setores da sociedade”, de acordo com a deputada.

No Senado, foi adotada nova numeração (PL 2.108/2021) com a incorporação de três emendas de redação pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

A proposição revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, para proteger a integridade e a soberania nacional. A lei estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado pode acarretar em pena de prisão de até quatro anos.

O texto caiu em desuso nas primeiras décadas de vigência da Constituição de 1988, com sua aplicação limitada a casos como os que envolviam a introdução ilegal, em território nacional, de armamento privativo das Forças Armadas. No entanto, esse quadro se modificou nos últimos anos, com a crescente invocação da lei com o objetivo de punir manifestações críticas ao governo atual — de acordo com Rogério Carvalho.

Municípios 

Os senadores devem apreciar também o PL 486/2017, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que estabelece regras para criação de associações de representação de municípios. Essas associações terão a missão de defender os interesses comuns das cidades nas áreas política, técnica, científica, educacional, cultural e social.

O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), recuperou o substitutivo apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e deu parecer favorável, com emendas. Se aprovado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

O exemplo mais conhecido de associação entre cidades brasileiras é a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), fundada em 1980. De acordo com o projeto, as associações já existentes deverão adaptar-se ao disposto na futura lei no prazo de dois anos após a sua entrada em vigor.

Para o autor da proposta, o federalismo brasileiro deixa os municípios em desvantagem representativa. “A pulverização dessas unidades federativas que hoje somam a expressiva quantidade de 5.570 dificulta a defesa de interesses comuns desses entes que abrigam o quotidiano dos cidadãos brasileiros”, argumenta o senador.

Liderança do PSD

As outras duas proposições na pauta são o Projeto de Resolução 53/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que modifica a denominação da Liderança do PSD para Espaço Arolde de Oliveira, e o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 288/2021,  que adiciona um 64º protocolo ao Acordo de Livre Comércio firmado entre o Brasil e o Chile. (Agência Senado)