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Economia

Procon Tocantins orienta consumidores que irão viajar de ônibus nestas férias 3v395v

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Para muitos de nós, julho é mês de férias. Por isso, antes de viajar é importante conhecer os seus direitos para evitar contratempos e chateações, como o cancelamento de agens, hospedagens, e o cumprimento de contratos de serviços adquiridos para curtir as tão esperadas férias. Por isso, o Procon Tocantins preparou algumas dicas para o consumidor evitar transtornos em um momento que deve ser apenas de descanso e boas lembranças.

“Toda e qualquer relação de consumo é importante que o consumidor conheça bem quais os seus direitos e também deveres, para que na hora de cobrar o cumprimento de algum contrato de produto ou serviço, não haja entraves. Ter em mãos copias desses contratos, notas fiscais e documentos que comprovem a compra e pagamento são essenciais para que o Procon possa agir no caso de algum abuso por parte das empresas”, pontua Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

agens de ônibus

Os bilhetes de agem de ônibus terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados. “Quando o ageiro desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional, ele estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pela transportadora para a nova data de utilização”, explica Magno Silva, gerente de Fiscalização do Procon Tocantins.

Caso o ageiro precise remarcar o bilhete de agem, com até três horas de antecedência, a empresa transportadora poderá cobrar até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, e com entrega de recibo ao usuário.

“É importante destacar que antes de configurado o embarque, o ageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 dias do pedido.  Para isso, basta uma simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora”, pontua Magno.

Já para o reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de ageiros, será considerado o embarque três horas antes do horário do início da viagem. “Exclusivamente no caso de reembolso, a empresa pode reter até 5% sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário”, explica o gerente do Procon Tocantins.

Na hipótese de a compra ter sido efetuada na vigência de tarifa promocional, o reembolso da quantia paga pelo bilhete será realizado no valor vigente na data de restituição, subtraído o percentual de desconto concedido na aquisição.

Magno explica ainda que, o não comparecimento do ageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso. “Neste caso, mantem-se a validade dos bilhetes para fins de remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão”.

Em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso, por período superior a uma hora, ou quando o ageiro é impedido de embarcar por qualquer outro motivo, a transportadora deve:

• Providenciar o embarque do ageiro em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver e assim optar o ageiro;

• Restituir, de imediato, em caso de desistência do ageiro, o valor do bilhete de agem; ou

• Realizar ou dar continuidade à viagem dos ageiros que assim desejarem, sanadas as razões do atraso.

Durante a interrupção ou atraso no ponto inicial da viagem, por mais de três horas, a alimentação e a hospedagem dos ageiros correrão por conta da transportadora. “Isso quando for por causa de defeito em veículo de transporte, falha ou outro motivo que seja de responsabilidade da empresa”, conclui Magno.

Bagagens

As empresas que operam o transporte rodoviário de ageiros são obrigadas a transportar de forma gratuita a bagagem e demais volumes dos ageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:

• No bagageiro, 30 quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro; e

• No porta-embrulhos, cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos ageiros.

Excedida a franquia fixada, o ageiro pagará até 0,5% (meio por cento) do preço da agem correspondente ao serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, pelo transporte de cada quilograma de excesso.