Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Araguaína

Após aumento de casos, prefeito de Araguaína endurece medidas de combate à covid-19 5m5e4s

Foto: Marcos Sandes 33735n

Foto: Marcos Sandes

O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, assinou nessa segunda-feira, 24, novo decreto que endurece as medidas para contenção do avanço da pandemia da covid-19 na cidade. O Decreto nº 036/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.313, traz novas penalidades para quem descumprir as medidas na cidade, com multas mais altas, e ainda restringe eventos e horários de circulação de pessoas em espaços públicos.

Wagner Rodrigues justificou o aumento da rigidez na necessidade de conscientizar a população. “Nós não temos mais condições de atendimento na cidade, leitos clínicos e UTI (unidades de tratamento intensivo) lotados. É preciso que a população se cuide e cuide do próximo”.

Novas penalidades

As novas penalidades serão aplicadas a estabelecimentos que desobedecerem às medidas de horário (22 horas com tolerância máxima até às 23 horas), distanciamento de 1,5 metros e uso de máscara e álcool 70º. A multa para quem for flagrado funcionando irregularmente a de R$ 1.500 para R$ 5.000. Outra medida é o aumento da suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, que a de três para sete dias. Os casos de reincidência de infração resultarão na cassação temporária do alvará de funcionamento por 30 dias, além de responder por desobediência à ordem pública.

Além dos estabelecimentos, qualquer pessoa que for flagrada descumprindo as medidas receberá multa que varia de R$ 100 a R$ 1.000 e responderá por crime contra a ordem e a saúde.

Espaços públicos

O novo decreto também limita a reabertura da Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e espaços públicos em geral somente até às 21 horas. O documento também mantém a recomendação de que a utilização desses espaços seja realizada desde que não haja concentração ou reunião de pessoas, que possa caracterizar aglomerações, sob pena de dispersão imediata pelos órgãos fiscalizadores e de crime contra saúde pública.

Mais medidas

Dentre as mudanças estão a proibição da circulação de pessoas nas ruas das 0 às 5 horas e o cidadão que for flagrado deverá justificar e comprovar o motivo. Fica proibida também a realização de bailes, festas, shows, formaturas, confraternizações, aniversários e casamentos, além da aglomeração acima de oito pessoas em propriedades privadas, urbanas e rurais.

As colações de grau em gabinete, reuniões e pequenos eventos, como cursos técnicos, palestras, eventos sociais, eventos corporativos, eventos educacionais, eventos culturais e similares, continuam podendo ser realizados desde que obedecidas todas as normas de contenção da covid-19. Esses eventos ainda só poderão ser realizados com autorização dos órgãos fiscalizadores, que devem ser comunicados com antecedência de cinco dias para avaliação.,

Em relação aos bares e restaurantes, a capacidade máxima permitida ao redor de cada mesa é de 6 pessoas com distanciamento de 1,5m entre as mesas, com a proibição de pessoas em pé sem o uso de máscara de proteção, mesmo que seja apenas de forma temporária.

Outra medida é a obrigatoriedade de aferição de temperatura e uso de álcool em gel, nos estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços em geral, que tenham sua estrutura física para atendimento acima de 60 metros quadrados.

Casos

De acordo com o último boletim, divulgado pela Secretaria da Saúde nesta segunda-feira, 24, o número de casos confirmados soma 29.288 e já foram 392 mortes em decorrência da covid-19 em Araguaína.

O boletim ainda traz que 94% das UTIs (unidades de tratamento intensivo) e 89% dos leitos clínicos na cidade estão ocupados.