A deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) questiona a forma em que a MP foi votada e aprovada a Medida Provisória dos Portos (MP 595/12), uma vez em que emendas que não haviam sido acatadas pela relatoria, aram a ser acatadas sem nenhuma explicação, segundo a deputada. “Quais os interesses por trás? Distribuir concessões de Portos sem licitar? Estávamos numa queda de braço e, infelizmente, fomos vencidos. A MP servirá para concentrar mais poderes nas mãos do governo federal, retirando a autonomia de estados e municípios, além de que a cessão não será licitada e contratos já vencidos poderão ser prorrogados”, disse.
A Medida Provisória foi aprovada nas duas casas do Congresso Nacional após 40 horas ininterruptas de discussão na Câmara dos Deputados e 14 horas no Senado. A matéria segue para sanção da Presidência da República.
A parlamentar aponta que desde o início da apreciação da matéria na semana ada, o Democratas se posicionou contra a MP. Em plenário, foi demonstrado que a Lei dos Portos de 1993 trazia as regras necessárias para atração de investimentos e modernização da estrutura portuária brasileira. A oposição argumentou que o Decreto 6.620/2008 editado pelo ex-presidente Lula é que trouxe o atraso aos portos ao dificultar a operação privada.
Mudança
A principal mudança prevista na MP dos Portos é a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais privados. Um dos artigos permite à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) disciplinar as condições de o às instalações portuárias privadas, mediante “remuneração adequada” ao titular da autorização. Com isso, várias restrições existentes na utilização desses terminais privados por terceiros poderão ser eliminadas.
O projeto de lei de conversão apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e aprovado pela Câmara dos Deputados (PLV 9/2013) dá à Presidência da República o poder de definir, por decreto e a partir de proposta da Secretaria de Portos, as áreas dos portos organizados, que são públicos. Na prática, isso significa que poderá ser reduzida a abrangência de alguns portos, com a liberação de espaço para terminais privados.
A MP dos Portos mantém o órgão de gestão de mão de obra (Ogmo), entidade sem fins lucrativos que atua no setor portuário, com caráter istrativo, fiscalizador e profissionalizante. Os Ogmos já existiam na Lei dos Portos, com a função de recrutar trabalhadores avulsos para a movimentação de cargas nos portos organizados.
A proposta, entretanto, faculta
aos titulares de instalações portuárias privadas a contratação de trabalhadores
por prazo indeterminado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso significa que essas instalações portuárias privadas ficarão desobrigadas a
usar trabalhadores avulsos recrutados pelos Ogmos. (Com informações da Agência
Senado)