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Polí­tica

Lázaro apresenta projeto que cria o Cadastro de Instrumentos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito 4x5o5k

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O Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Lázaro Botelho (PP-TO), foi apresentado e registrado na Câmara dos Deputados com o número 3157/2012, na terça-feira, 7 de fevereiro, e versa sobre a criação do Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito - CIFET, para registro das informações relacionadas aos instrumentos fixos utilizados na fiscalização eletrônica de trânsito, e acrescenta inciso ao art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a organização e manutenção desse cadastro.

O CIFET armazenará os seguintes dados sobre os instrumentos instalados e em funcionamento:
I – informações técnicas;
II – certificação e data da última aferição pelo INMETRO;
III – localização da instalação;
IV – estudos técnicos que justifiquem sua instalação;
V – termos de contratação do serviço;
VI – data de inscrição do instrumento no CIFET e do início da sua operação;
VII – data da desativação do instrumento ou da suspensão de sua operação, e causas dessa medida;
VIII – outras informações necessárias, conforme regulamentação do Contran.

De acordo com o Art. 4º do referido Projeto, a consulta ao CIFET é ível gratuitamente no site oficial do Denatran.

Para Lázaro Botelho, a fiscalização de trânsito por meios eletrônicos é uma modalidade que se utiliza de avançados recursos tecnológicos e não podemos duvidar de que ela veio para ficar. “Inegavelmente, ela é eficiente e eficaz. No entanto, deve estar sujeita a medidas istrativas bem precisas, para não fugir do controle e não ser motivo de acusações de irregularidades que acabariam, muitas vezes, por penalizar ou punir injustamente os fiscalizados”, disse acrescentando que “Infelizmente, isso é o que vem ocorrendo contra essa fiscalização: denúncias de promover uma indústria de multas, dúvidas sobre a correta aferição dos aparelhos, falta de transparência no processo, armadilha, arapuca, camuflagem, etc”.

Na verdade, muita coisa carece mesmo de explicação. A resolução nº 396/2011, do Contran, estabelece que esse tipo de fiscalização e a localização dos instrumentos devem ser tecnicamente justificadas. Mas, em que nível se dá o o público a essas justificações? Também, os aparelhos devem estar comprovadamente aferidos. Quem garante que estão e quando foi sua última aferição? Os contratos de istração ou manutenção desses instrumentos ainda estão em vigor?

O fato é que, diante da dificuldade de o do público a essas informações, a fiscalização eletrônica a a ser taxada de abusiva e acusada de falta de transparência, para alimentar interesses escusos.

“A criação de um cadastro nacional dos instrumentos fixos de fiscalização eletrônica de trânsito, como o fazemos em nossa iniciativa, será um meio de dirimir todas as desconfianças de fraude que possam recair sobre esse tipo de fiscalização. Com as informações necessárias no cadastro, de livre o aos cidadãos, não há como pôr em dúvida a adequação dos instrumentos para o exercício da função prevista”, concluiu Lázaro Botelho.

O referido Projeto foi tema de gravação do Programa “Palavra Aberta”, da Câmara dos Deputados, que deverá ir ao ar nos próximos dias pela TV Câmara, Rádio Câmara, Portal Câmara e demais veículos de comunicação da Agência Câmara. (Assessoria de Imprensa Lázaro Botelho)