Finalizadas as Eleições Municipais de 2024, o eleitor já podem emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título. Para ar o Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, basta entrar na página do Tribunal e selecionar a aba "Serviços", no menu superior. Após entrar no Autoatendimento Eleitoral, é só clicar no link "Certidões". Nesse campo, é possível emitir os seguintes documentos:
- Certidão de Quitação Eleitoral: comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia, ou seja, sem pendências, com a Justiça Eleitoral até a data da emissão do documento.
- Certidão de Crimes Eleitorais: informa se a eleitora ou se o eleitor tem registro de condenação definitiva pela prática de delito eleitoral anotada no cadastro eleitoral.
- Certidão Negativa de Alistamento: para quem necessita demonstrar que não tirou a primeira via do título de eleitor.
- Declaração de Trabalhos Eleitorais: emite a certidão de trabalhos eleitorais de mesária e de mesário e de colaboradora e de colaborador convocados para essa finalidade.
- Carta Convocação de Mesários: destinada à eleitora convocada ou ao eleitor convocado para trabalhar como mesária ou mesário na próxima eleição.
- Validação de título impresso, certidões e declarações: campo utilizado para validar a autenticidade de um documento emitido pela Justiça Eleitoral.
Como emito a certidão de quitação eleitoral">Sem divergência de dados 61651
Para a pessoa emitir a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do TSE, não é possível ocorrer divergência entre os dados informados no momento da emissão do documento e os dados registrados no cadastro eleitoral. Além disso, não pode haver restrição no histórico de inscrição, como ausência não justificada às eleições.
Caso a certidão não seja emitida, a eleitora ou o eleitor poderá solicitar o documento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar a situação. (TRE/TO)