No Tocantins, 16% do eleitorado apto não compareceu à urna no 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Os eleitores que não justificaram a ausência no dia da votação têm até o dia 5 de dezembro para fazer o procedimento, por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
Ao fazer a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhetes de agens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
O eleitor que estava no município onde vota e, por algum motivo, deixou de votar mesmo assim, também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno.
Mesmo não tendo votado no 1º turno, o eleitor palmense poderá votar no 2º turno que acontece na capital, marcado para o dia 27 de outubro.
Justificativa presencial 5x1b29
No caso do cidadão não ter o às ferramentas de justificativa on-line, deve comparecer a qualquer cartório eleitoral das 33 zonas eleitorais do Tocantins para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos já mencionados.
No exterior 142655
Os tocantinenses que estavam no exterior no dia do 1º turno também têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência às urnas. A solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O eleitor pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munido da documentação comprobatória.
Consequências 3r3ug
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar aporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências. (TRE/TO)