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Polí­tica

MPF e MPTO expedem recomendação sobre a participação de militares na campanha eleitoral 5p4050

Foto: TSE 353qh

Foto: TSE

Em razão das regras e vedações específicas relacionadas à participação de militares no processo eleitoral, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminharam, na sexta-feira, 9, Recomendação Conjunta aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins, orientando sobre procedimentos a serem adotados pelas instituições militares na eleição de 2024.

Os termos da recomendação abrangem os períodos de pré-campanha e de campanha eleitoral.

Capacidade eleitoral dos militares 5y4x1u

Os órgãos de controle lembram sobre a obrigatoriedade do afastamento dos militares que participarem da eleição como candidatos: aqueles que tiverem menos de 10 anos de serviço e desejarem concorrer devem ser desligados da corporação em definitivo, em caráter irrevogável.

Já os militares com mais de 10 anos de serviço devem ser agregados (afastados temporariamente) a partir do registro de candidatura. Estes, se não eleitos, poderão retornar ao serviço ativo. Se eleitos, deverão ar à inatividade a partir do ato de  diplomação.

Condutas 68v19

A recomendação também lembra que é vedada a participação de militares da ativa em atos e manifestações públicas de cunho político-partidário, mesmo que eles não estejam a serviço no momento do evento.

Propaganda eleitoral 373g6q

Sobre os estabelecimentos militares, a exemplo dos quarteis, é mencionada a proibição de manifestações de cunho eleitoral em reuniões oficiais, formaturas e solenidades de qualquer natureza, bem como a proibição de veiculação de propaganda eleitoral e do ingresso de candidatos nestes ambientes para atos de campanha, entre várias outras regras.

Condutas de agentes público 2m3z59

Como os militares também são agentes públicos, são mencionadas na recomendação as vedações gerais, que se aplicam a todos aqueles que prestam serviço ao Estado, como as proibições de ceder ou utilizar bens, materiais e servidores públicos em benefício de candidatos, partidos e coligações, entre outros regramentos.

Providências 2h10m

A Recomendação Conjunta menciona que os casos de violação à legislação devem ser comunicados pelo comando ao Grupo de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral do Ministério Público do Tocantins (GT-Eleitoral), à Promotoria de Justiça Militar do Tocantins e às corregedorias das corporações militares, cabendo a estas últimas instaurar procedimento disciplinar.

Iniciativa u32x

Por parte do MPF, a Recomendação Conjunta é assinada pelo Procurador Regional Eleitoral. Por parte do MPTO, é assinada pelos integrantes do Grupo de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT-Eleitoral) e do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp).