Condutores e proprietários que desejam realizar mudanças de características de veículos devem obter autorização no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), para evitar serem enquadrados numa infração de trânsito de natureza grave, com multa e retenção do veículo.
Além disso, é preciso seguir procedimentos específicos e estar atento a algumas exigências, a fim de evitar qualquer outra penalidade em decorrência da não realização do processo de acordo com as diretrizes da legislação de trânsito.
Por isso, os interessados devem seguir um o a o e apresentar a documentação necessária para que o processo de alteração das características veiculares seja feito de maneira correta, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com o propósito de evitar problemas ou transtornos.
Documentações
Para a modificação de característica é exigido o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e a nota fiscal da peça que será inserida. Para pessoa física são necessários os documentos de identidade (RG ou equivalente) e comprovante de endereço (conta de energia, água, telefone ou boleto bancário).
Já para pessoas de caráter jurídico, contrato social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado da empresa, além do documento de identidade do sócio . Todos os documentos apresentados devem estar autenticados por tabelião ou as cópias acompanhadas das originais.
o a o
Com os documentos em mãos, o interessado deve procurar o setor de veículos do Detran/TO para a autorização do procedimento e pagar uma taxa pelos serviços prestados pelo órgão no valor atual de R$ 117,97 no boleto bancário. Em seguida, o veículo deve ar por uma vistoria prévia com o custo de R$ 165,00.
Com exceção da mudança de cor, as outras alterações na estrutura veicular devem ter um laudo emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Realizada a modificação, o interessado realiza uma segunda vistoria para que seja verificado se foi feita corretamente.
Finalizado todo esse processo, com as exigências cumpridas e o pagamento das taxas, o interessado deve retornar ao Detran/TO com documentos pessoais, além do CSV, a nota fiscal da peça e a nota fiscal da oficina que efetuou a alteração, para a emissão do novo CRLV em que constará a mudança feita no veículo.
O gerente de cadastro, inspeção e licenciamento de Veículos, Ycaro Seixas, destaca que todo o processo tem a finalidade de assegurar a integridade do veículo e garantir a segurança dos condutores e proprietários, além de cumprir a legislação de trânsito. “Todo este trâmite que envolve a mudança de característica no veículo requer estes procedimentos específicos, pois busca certificar de que qualquer alteração na estrutura do veículo não venha a oferecer risco à vida dos condutores, ageiros e demais usuários da via, ocasionando acidentes de trânsito com feridos e mortos, além de cumprir o que dispõe a legislação”, destacou.
Penalidades
Qualquer alteração nas características de fabricação do veículo sem a autorização do órgão responsável acarreta infração de trânsito de natureza grave, conforme o artigo nº 230, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor e proprietário será autuado com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo até a regularização.
Taxas e multas (2023)
Mudança de característica – R$ 117,97
Vistoria – R$ 165,00
Multa pela não autorização – R$ 195,23. (Secom/TO)