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Economia

BRK realiza recadastramento de clientes na Tarifa Social, que concede descontos nas faturas 4i6n4h

Foto: Divulgação BRK Ambiental 2w1v1k

Foto: Divulgação BRK Ambiental

Clientes com a tarifa social de água e esgoto devem ficar atentos ao prazo final para o recadastramento junto à BRK. O alerta da concessionária é direcionado a cerca de 32 mil famílias de baixa renda com o ao benefício, em todas as 47 cidades do Tocantins. A ação atende à Resolução n° 005/2021 da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), de 04 de outubro de 2021.

A BRK já enviou comunicados nas faturas dos usuários da tarifa social, nos meses de junho e julho, solicitando o recadastramento. Caso o recadastramento não seja realizado, o cliente ará a ser faturado pela tarifa residencial vigente.

“A atualização cadastral é obrigatória e deve ser realizada anualmente, conforme determinação da agência reguladora. Sem o recadastramento, o benefício perde a validade, ou seja, não poderá mais ser aplicado nas faturas. Por isso, é preciso estar atento ao comunicado e aos documentos exigidos para garantir a continuidade do o à tarifa social”, alerta Ricardo Ferraz, gerente comercial da BRK.

Os documentos necessários para realização do recadastramento da tarifa social são: F, carteira de identidade, contracheque, carteira de trabalho ou declaração de percepção de renda; e informações sobre o imóvel, como metragem e quantidade de cômodos.

Todo o processo de recadastramento pode ser realizado nas agências da BRK, ou pelo WhatsApp (11) 99988 0001. Todos os documentos precisam estar no nome do titular para que o benefício seja validado. Caso a ligação de água e esgoto não esteja no nome do cliente, a troca de titularidade também pode ser realizada facilmente online, pelo site minhabrk.com.br.

Quem pode ter o à tarifa social? 

Os clientes com direito à tarifa social precisam ser de categoria residencial, com construção inferior ou igual padrão baixo de construção definido na NBR 12.721 da ABNT - com área construída de até 100m². A família deve ter renda mensal igual ou inferior a um salário-mínimo e meio vigente, comprovado através de contracheque, carteira de trabalho ou declaração de percepção de renda.  

Para ter o ao benefício pela primeira vez, os clientes precisam procurar uma das agências da BRK e apresentar a documentação completa para avaliação.