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Meio Jurídico

Supremo nega pedido de desembargador aposentado para retornar ao cargo no Tribunal de Justiça do Tocantins 1n5p59

Bernardino Luz foi aposentado pelo CNJ em 2013

Bernardino Luz foi aposentado pelo CNJ em 2013 Foto: Reprodução/TV Anhanguera 362316

Foto: Reprodução/TV Anhanguera Bernardino Luz foi aposentado pelo CNJ em 2013 Bernardino Luz foi aposentado pelo CNJ em 2013

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou o pedido liminar de Bernardino Luz para voltar ao cargo no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ). Ele foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2013, que reconheceu o envolvimento de Luz na ocupação irregular de uma fazenda em Natvidade/TO, a cerca de 220 km de Palmas. Ele teria se aproveitado da condição de corregedor-geral para garantir a ocupação da terra por posseiros.

Na recente tentativa de se reintegrar ao cargo, Bernardino Luz pediu a nulidade das provas junto ao CNJ alegando que teriam sido colhidas sem que se observasse a prerrogativa de foro de seu cargo. Argumentou ainda que a remessa do procedimento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorreu depois de já colhidas as provas que subsidiaram a punição disciplinar do CNJ, sendo que o inquérito no STJ foi arquivado “sem deixar margem para a apuração de condutas istrativas residuais”, alegou.

Na decisão, Rosa Weber lembrou que o inquérito arquivado no STJ era de natureza criminal e se deu por ausência de provas para deflagrar o processo crime, mas que a punição istrativa do CNJ é um processo independente.

Weber também justificou que a pena de aposentadoria compulsória foi baseada também em outras provas além daquelas que constavam no inquérito arquivado no STJ. “Por esse ângulo (provas autônomas), a punição disciplinar subsistiria independente da nulidade apontada”, assinalou.

A ministra também lembrou que o longo período de tempo entre a aposentadoria compulsória de Bernardino Luz e o pedido de reintegração ao cargo, que se deu 6 anos após seu afastamento em 2013, “enfraquece o perigo de dano e o risco ao resultado útil”.