Projeto de Lei de autoria do vereador Lúcio Campelo (MDB), em tramitação na Câmara de Palmas, estabelece prioridade na tramitação dos processos istrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência ou em tratamento de doença grave.
A ideia do vereador é proporcionar prioridade de tramitação em todas as instâncias istrativas municipais de Palmas. O interessado no benefício, juntando prova da sua idade ou laudo médico, deverá requerer sua aplicação à autoridade istrativa a que se encontra vinculação de seu processo.
Considera-se como doença grave, de acordo com o estabelecido pelo PL: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, dentre outras.
Na visão do vereador, “os cidadãos com necessidades especiais que precisam de algum atendimento junto à istração pública, possuem uma dificuldade imensa em relação à resolução, fato que dificulta o alcance do direito dessas pessoas”, analisa.