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Turismo & Lazer

Sob pena de multa, novo decreto proíbe visitação aos pontos turísticos de Peixe w6x6b

Os trabalhadores que vivem da temporada de praia, os barqueiros, barraqueiros, pessoal das tendas, serão contratados para fazer a fiscalização no Rio Tocantins

Os trabalhadores que vivem da temporada de praia, os barqueiros, barraqueiros, pessoal das tendas, serão contratados para fazer a fiscalização no Rio Tocantins Foto: Prefeitura de Peixe 3p6l5t

Foto: Prefeitura de Peixe Os trabalhadores que vivem da temporada de praia, os barqueiros, barraqueiros, pessoal das tendas, serão contratados para fazer a fiscalização no Rio Tocantins Os trabalhadores que vivem da temporada de praia, os barqueiros, barraqueiros, pessoal das tendas, serão contratados para fazer a fiscalização no Rio Tocantins

A Prefeitura de Peixe divulgou na tarde desta quinta-feira, 9, novo decreto anulando o anterior que permitia a visitação aos pontos turísticos do município. “Era uma medida necessária para proteger empregos e setor turístico da nossa cidade. Tomamos medidas de proteção que deviam ter sido obedecidas pela população e pelo nosso empresariado. Mas ao mesmo tempo, a Covid-19 avançou muito em nosso Estado e nesta semana atingimos a marca de 80% dos leitos de UTI destinados para os pacientes com Covid-19, na região sul, ocupados. Em razão disso e da falta de adesão às medidas de protetivas, revogamos o decreto. Não podemos arriscar a saúde da nossa população”, explicou o prefeito José Augusto Bezerra Lopes.

A proibição já vale a partir de hoje. Não são permitidas festas, visitação, acampamentos e quaisquer outras atividades que gerem aglomerações, mesmo em áreas particulares. Também está proibida a abertura de hotéis e pousadas e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais. Quem for flagrado desrespeitando as medidas de contingência contra a Covid-19 receberá multa de R$ 500,00.  

Para garantir o sustento de quem vivia da renda gerada pelo turismo durante a temporada de julho, a prefeitura também adotou uma medida inovadora. “Os trabalhadores que vivem da temporada de praia, os barqueiros, barraqueiros, pessoal das tendas, serão contratados para fazer a fiscalização no rio Tocantins e garantir que o decreto seja cumprido. Já catalogamos todos que trabalham na temporada. Nosso esforço é para garantir o sustento de quem tinha como base a renda gerada em julho e para suprir a carência de equipe que atue na fiscalização”, afirmou.

A equipe de fiscalização por terra também ganhará um reforço. Hoje são 18 funcionários da Vigilância Sanitária trabalhando na fiscalização do comércio e nas barreiras sanitárias. Agora, com a nova contratação, serão 54 servidores para assegurar um controle mais eficiente.

Gratificação para servidores da linha de frente

Ainda nesta quinta-feira, 9, a Prefeitura de Peixe divulgou um Projeto de Lei que institui gratificação extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública provocada pelo coronavírus. “Os profissionais de saúde ainda terão pela frente uma dura e estressante jornada. Aliado a isso, terão que trabalhar com a falta de insumos e de estrutura nos hospitais, fato que já é realidade em todo o país. Nada mais justo que tenham melhor condição material, mesmo sendo algo temporário, para possibilitar o empenho máximo de cada servidor, que terá a nobre missão de cuidar da vida de milhares de cidadãos, em especial, os que estão no grupo de risco”, explicou o prefeito José Augusto.

- O prefeito José Augusto analisa que os profissionais de saúde ainda terão pela frente uma dura e estressante jornada

Médicos, dentistas, enfermeiros, assistentes sociais, fisioterapeutas e farmacêuticos am a receber uma gratificação extra de R$ 500,00; técnicos e auxiliares de enfermagem, técnico em higiene bucal, agentes de combate a endemia e motorista receberão R$ 300,00; já para os fiscais da vigilância sanitária, agentes de saúde, vigia do PSF e da vigilância em saúde, auxiliar de serviços gerais e istrativo a gratificação é de R$ 250,00.

O prefeito explicou ainda que a lei já entra em vigor na data da publicação e foi também encaminhada à Câmara Municipal. “O Poder Público tem o dever constitucional de assegurar o mínimo para que a população possa superar esta crise com dignidade, dando, ao mesmo tempo, condições reais e incentivos para que os servidores de saúde salvem o maior número de vidas possíveis”, concluiu.