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Palmas

Juiz extingue mandado de segurança da BRK Ambiental contra redução da tarifa de esgoto em Palmas 6iql

Estação de tratamento de esgoto em Palmas

Estação de tratamento de esgoto em Palmas Foto: Divulgação/ BRK Ambiental 3fw29

Foto: Divulgação/ BRK Ambiental Estação de tratamento de esgoto em Palmas Estação de tratamento de esgoto em Palmas

O juiz José Maria Lima da 2ª Vara da Fazenda de Palmas extinguiu o mandado de segurança impetrado pela concessionária do serviço de água e esgoto de Palmas/TO, a BRK Ambiental, contra a lei municipal que reduziu os valores cobrados pelo serviço de coleta e tratamento de esgoto na capital.

Para o magistrado, o mandado de segurança não seria ferramenta jurídica apropriada para se questionar a lei já sancionada e em vigência. “Sucede que a via escolhida pela impetrante nem de longe é a adequada para se questionar, em abstrato, a constitucionalidade de uma lei municipal”, assinalou Maria Lima.

A BRK Ambiental entrou com mandado de segurança na última segunda-feira, 17, mesmo após a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE) entrar com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal. A ação ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ).

Redução

No último dia 11 a prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município uma resolução fixando as tarifas de esgoto em 40% para residências e 50% para estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos. Os novos percentuais foram fixados em lei aprovada pela Câmara Municipal de Palmas (Lei 2.540 de 6 de janeiro de 2020).

Antes da resolução, a tarifa cobrada pela empresa era de 80% calculada sobre o consumo de água tratada de cada consumidor.