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Estado

Ministério Público requer a realização de concurso público em Porto Nacional 5x2eh

Prefeitura de Porto Nacional mantém atualmente 1.152 servidores sob contrato temporário

Prefeitura de Porto Nacional mantém atualmente 1.152 servidores sob contrato temporário Foto: Divulgação 15392i

Foto: Divulgação Prefeitura de Porto Nacional mantém atualmente 1.152 servidores sob contrato temporário Prefeitura de Porto Nacional mantém atualmente 1.152 servidores sob contrato temporário

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação judicial de execução contra o município de Porto Nacional e contra o prefeito Joaquim Maia Leite Neto, na última sexta-feira, 29 de junho, requerendo que a istração seja obrigada a realizar concurso público, substituir todos os servidores contratados irregularmente e se abster de realizar novas contratações.

Segundo informação apurada pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, o município mantém atualmente 1.152 servidores sob contrato temporário, número que foi considerado absurdo pelo promotor de justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da ação.

O representante do MPE decidiu atuar na esfera judicial após o prefeito de Porto Nacional descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por meio do qual havia se comprometido a lançar o edital do concurso público até janeiro de 2018.

Em razão disso, a 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional também requer à Justiça que seja executada a multa que estava prevista no TAC para o caso do descumprimento dos termos e prazos previstos.

Segundo constava no acordo, deve ser imposta multa ao prefeito no valor de R$ 30 mil, em razão da não realização do concurso público e da manutenção irregular de servidores comissionados. A esse valor, deve acrescida multa mensal de R$ 5 mil, proporcional ao tempo em que a situação de irregularidade persistir após o prazo final previsto no Termo de Ajustamento de Conduta.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, o concurso público deve ser a regra para o ingresso de servidores no serviço público e a issão de pessoal por contrato deve ocorrer apenas em situações de excepcionalidade previstas em lei específica.