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Araguaína

Prefeitura de Araguaína assume pagamento de imóveis de famílias impactadas por obras de infraestrutura 6c6h46

Foto: Divulgação 723q54

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Foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira, 26, a Lei Municipal 3036, que dispõe sobe o pagamento de 120 parcelas mensais aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) realocados de seus imóveis pelas obras de duplicação da Avenida Filadélfia e construção do Parque Cimba.

Com a Lei, o município fica autorizado a assumir a responsabilidade contratual pelo pagamento, desde o ato da contratação de financiamento habitacional, dos imóveis de 36 famílias realocadas aos empreendimentos Lago Azul 1 e 4, conforme o processo istrativo de negociação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

O benefício será concedido às famílias que comprovaram a titularidade, posse ou ocupação da propriedade impactada pelas obras de infraestrutura. O valor das parcelas é definido em conformidade com a renda familiar bruta mensal, com mínimo fixado em R$ 25, para família com renda bruta de até R$ 800, e máximo de R$ 180, para famílias com renda bruta de R$ 1.800.

O recurso destinado às despesas da referida Lei será oriundo do tesouro municipal, devidamente consignado na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município. A lista com os nomes dos beneficiários poderá ser ada no link: diariooficial.araguaina.to.gov.br