Uma decisão liminar concedida ao Ministério Público Estadual (MPE), na tarde desta terça-feira, 30, vai garantir a folha de pagamento do mês de dezembro do órgão. A decisão atende ao Mandado de Segurança impetrado pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, junto ao Tribunal de Justiça, contra o secretário da Fazenda, Joaquim Carlos Parente Júnior, por não realizar o ree do duodécimo do MPE, referente ao mês de dezembro.
O ree soma da ordem de R$ 11.628.790,91 e deveria ocorrer até o dia 20 de cada mês, obedecendo as previsões da Lei Orçamentária Anual.
Para Clenan Renaut, o Secretário atenta contra os direitos e garantias do Ministério Público do Tocantins ao não realizar o ree dos recursos à Instituição. "Não havia qualquer intenção por parte do Poder Executivo em realizar o ree, ficaríamos em débito com nossos membros e servidores, além dos fornecedores e prestadores de serviços, uma afronta a autonomia e ao funcionamento do MPE", declarou o PGJ.
Com a decisão liminar favorável, a Secretaria da Fazenda já fez o ree para conta do MPE no Banco do Brasil.