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Polí­tica

Decisão do STF sobre competência do TCE pode interferir no processo de elegibilidade de Marcelo Miranda 53234q

Marcelo Miranda terá mais um obstáculo jurídico pela frente

Marcelo Miranda terá mais um obstáculo jurídico pela frente Foto: Edilson Pelikano 2w972

Foto: Edilson Pelikano Marcelo Miranda terá mais um obstáculo jurídico pela frente Marcelo Miranda terá mais um obstáculo jurídico pela frente

A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta última quinta-feira, 21, a favor do Tribunal de Contas do Tocantins pela não subordinação ao Poder Legislativo pode interferir diretamente no processo de elegibilidade do ex-governador e candidato ao Governo do Estado pelo PMDB, Marcelo Miranda. O advogado da coligação “A Mudança que A Gente Vê”, Juvenal Klayber, afirmou em entrevista ao Conexão Tocantins nesta sexta-feira, 22, que a decisão do STF sustenta, ainda mais, os pedidos de impugnação feitos por ele. O advogado informou que entrará com recurso ordinário no Tribunal Regional Eleitoral ainda hoje para que se abra discussão do processo no qual Marcelo Miranda teve seu registro de candidatura aprovado.

O TCE decidiu em plenário pela rejeição das contas da gestão do então governador Marcelo Miranda no exercício de 2009. A Assembleia Legislativa do Tocantins, por sua vez, ratificou a rejeição das contas em votação de apenas um turno, enquanto seu regimento diz que tem de ser em dois turnos. Baseado nisto, Marcelo Miranda entrou com pedido de liminar requerendo a suspensão do Decreto Legislativo n° 113/2014 que informou a decisão pela rejeição de suas contas pela AL.

A juíza relatora em substituição do Tribunal de Justiça do Tocantins, Célia Regina Regis, atendeu o pedido do ex-governador por entender que a votação na Assembleia contrariava o disposto no Regimento Interno da Casa, uma vez que ocorreu em apenas um turno.

Juvenal Klayber explicou como a decisão do STF pode alterar no processo de elegibilidade de Marcelo Miranda. Segundo ele, o Tribunal de Justiça mandou suspender só o Decreto Legislativo da reprovação das contas do ex-governador, fundamentado na decisão do TCE. De acordo com Juvenal Klayber, diante da decisão do STF, a competência para aprovar as contas é do TCE e não da AL. “Ora, se o Tribunal julgou que a rejeição de contas existe, então não vai ser um ato da Assembleia que dá legalidade a ele ou não. Ele está inelegível pela rejeição das suas contas”, afirmou.

Com a decisão do STF, as contas do Marcelo Miranda que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado não precisam mais ser ratificadas pela Assembleia Legislativa. Nesse sentido a discussão sobre a legalidade do Decreto Legislativo cai por terra. 

Entenda

As contas de governo referentes ao exercício de 2009 dos ex-governadores Marcelo Miranda e Carlos Gaguim, que substitui Miranda após sua cassação, ambos do PMDB, foram analisadas pelo TCE que decidiu pela rejeição das mesmas. Posteriormente, encaminhadas à Assembleia Legislativa para votação dos deputados, as contas foram separadas e Gaguim se defendeu junto aos deputados, tendo obtido a aprovação das contas sob responsabilidade do seu período de gestão. Já as de Marcelo Miranda foram rejeitadas em votação de turno único. 

Como a lei 135/10 (Lei da Ficha Limpa) prevê que condenados em órgão colegiado não podem concorrer nas eleições, os adversários entraram com recurso junto ao TRE visando a impugnação do registro da candidatura do peemedebista. O candidato, entretanto, conseguiu o deferimento da liminar com a juíza Célia Regina pela manutenção do seu direito de concorrer. 

No Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, Marcelo obteve sucesso e, por maioria de votos, no dia 4 de agosto deste ano, o Pleno do TRE manteve o registro de sua candidatura. 

A decisão do STF desta quinta abre espaço para que a legalidade do seu registro de candidatura continue sendo questionada. (Atualizada às 18h26)