O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), por intermédio do procurador-chefe da Procuradoria da República no Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz, e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Tocantins, por intermédio de seu presidente, Valdivino Dias da Silva, am na tarde desta quarta-feira, 5, o Termo de Cooperação Técnico-operacional e Assistência Mútua de Fiscalização do Exercício Profissional da Engenharia e da Agronomia, no auditório do Crea, em Palmas.
O termo tem o objetivo comum às duas instituições em zelar pelo cumprimento da leinos empreendimentos e obras de engenharia e agronomia custeadas com recursos provenientes da União, em defesa da sociedade e do patrimônio público. A cooperação técnico-operacional possibilitará mecanismos de ação conjunta para fiscalizar os serviços, o que na prática torna o termo mais uma estratégia para buscar a garantia da correta aplicação da verba pública pelo MPF.
Valdivino Silva ressaltou a importância do termo para o Crea ao propiciar uma situação mais confortável para a fiscalização do trabalho dos profissionais que atuam no Tocantins. Para João Gabriel, a parceria irá agilizar o trâmite de procedimentos istrativos instaurados pela PR/TO que requeiram a atuação de profissional especializado em engenharia, perfil que ainda não faz parte do quadro do MPF no Tocantins. O gerente de Fiscalização e Registro, Osmar Pinheiro, considera que o termo é o documento mais importante assinado pelo Crea/TO desde sua desvinculação do Crea de Goiás.
Renata Baptista, procuradora da República responsável pela elaboração do termo juntamente com o advogado Edimilson Vieira, ressaltou a importância do o ao registro de anotações de responsabilidade técnica de projetos, serviços e obras públicas executadas no Tocantins. O procurador da República George Lodder destacou o interesse demonstrado pelo Crea/TO em colaborar na responsabilização de profissionais de engenharia que porventura não estejam cumprindo suas atribuições.
Confira os compromisso previstos no termo
Crea/TO
Prover a Procuradoria da República de meios que possibilitem o o remoto à base de dados pertinentes ao registro de Anotações de Responsabilidade Técnica de Projetos, serviços e obras públicas, executadas pela istração Pública diretamente ou por particular contratado.
Atender, até que sejam disponibilizados os meios de o remoto, as requisições de informações do Ministério Público Federal, pertinentes às ARTs de Cargo e Função, fiscalização, orçamentos e execução das obras públicas ou particulares indicadas pelo requisitante.
Realizar ações de fiscalização decorrentes e em atendimento de diligências sugeridas ou solicitadas pela Procuradoria da República em procedimentos istrativos por ela instaurados.
Emitir relatório circunstanciado das ações de fiscalização eventualmente requerida.
Solicitar ao Ministério Público Federal a notificação de responsáveis por obras públicas para o fornecimento de documentos e informações necessárias às ações fiscalizadoras do cumprimento do exercício profissional e das Resoluções do Confea, especialmente a nº 1.024, de 21 de agosto de 2009, que institui a adoção do “livro de ordem”, com o fim de coibir a prática ilegal de empréstimo de nome disposta na alínea “c” do artigo 6º da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Solicitar ao Ministério Público Federal, mediante relatório circunstanciado, o embargo de obras e/ou de sustação de pagamento referentes a obras nas quais sejam encontradas em descumprimento da lei 5.194/66, especialmente quanto a real participação de profissionais regularmente registrados no CREA-TO.
Designar profissional da engenharia e da agronomia, quando solicitado, para prestar assessoramento técnico ao Ministério Público Federal, em reuniões de trabalho.
PR/TO
Verificar em todos os procedimentos istrativos que envolvam projeto, obras, serviços e empreendimentos de engenharia e agronomia o fiel cumprimento da legislação pertinente ao exercício profissional da área tecnológica, informando ao Crea-TO toda irregularidade detectada.
Diligenciar ao Crea-TO sempre que detectar irregularidades ou indícios de ilícitos referentes ao exercício profissional nas obras e empreendimentos de engenharia e da agronomia sujeitos ao seu controle, para que este promova os atos fiscalizatórios.
Notificar os titulares de obras do âmbito de seu controle, para que atentem e cumpram fielmente a legislação profissional da engenharia e da agronomia, inclusive com a entrega de livros de ordem e documentos necessários à fiscalização do Crea-TO.
Foto: Procurador da República George Lodder, procurador da República João Gabriel, assinado o termo, e presidente do Crea/TO, Valdivino Dias (Ascom PR)