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Polí­tica

Reage Tocantins garante que Ataídes foi alvo de interpretação equivocada em impugnação de candidatura 185gx

Coligação esclareceu pedido do MPE por meio de nota

Coligação esclareceu pedido do MPE por meio de nota Foto: Divulgação 2j2f1g

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A Coligação “Reage Tocantins” constituída pelo Pros, PTN, PSDC, PPL, PCdoB, PMN e PTdoB, esclareceu por meio de nota que o pedido do Ministério Público Eleitoral de impugnação da candidatura do senador Ataídes Oliveira ao Governo do Estado é uma interpretação equivocada.

Segundo nota, a sentença interpretada foi proferida pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral, que itiu a existência de doação acima do limite legal no valor de R$ 45.917,78 a um Comitê Financeiro nas Eleições de 2010.

Ainda é esclarecido que as providências para responder a impugnação estão sendo adotadas pela assessoria jurídica do partido. A coligação ainda salienta que o senador Ataídes e demais candidatos majoritários estão tranquilos.

Confira abaixo a nota na íntegra

A Coligação Reage Tocantins, constituída pelos partidos PROS (90), PTN (19), PSDC (27), PPL (54), PC DO B (65), PMN (33) e PT DO B (70), vem a público esclarecer que o pedido de impugnação da candidatura do Senador Ataídes Oliveira, ao cargo de Governador do Estado do Tocantins, formulado à Justiça Eleitoral pelo Ministério Público, decorre de uma interpretação equivocada da sentença proferida pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral, que itiu a existência de doação acima do limite legal no valor de R$ 45.917,78 (quarenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), a um Comitê Financeiro nas Eleições de 2010.

Na verdade, a inelegibilidade declarada pelo juiz de primeiro grau foi afastada em definitivo, por ocasião do julgamento do Recurso pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos Autos nº 93-31.2011.6.27.0029, onde o eminente Relator, o Juiz Marcelo Albernaz, decidiu que cassar a sentença na parte em que impôs a sanção de inelegibilidade ao Senador Ataídes Oliveira, no que foi acompanhado pela unanimidade dos Juízes Membros da Corte, restando julgado extinto o processo, de cujo Acórdão (publicado no DJE nº 29, em 17/02/2012, pag. 03) não houve a interposição de recurso por parte do Ministério Público.

Esclarece ainda que todas as providências necessárias para responder a impugnação estão sendo novamente adotadas pela assessoria jurídica da Coligação Reage Tocantins, razão pela qual o Senador Ataídes Oliveira e os demais candidatos majoritários estão tranquilos e plenamente confiantes de que o egrégio plenário do Tribunal Regional Eleitoral, mais uma vez, rejeitará esse novo questionamento do Ministério Público Eleitoral.

Palmas-TO, em 11 de julho de 2014.

Coligação Reage Tocantins